sábado, 16 de outubro de 2010

TRF

TRF: Celular não é bem essencial


Em Junho, o Ministério da Justiça publicou uma nota técnica que determinava que celulares com defeito deveriam ser trocados imediatamente pelas operadoras e/ou fabricantes.

A justificativa era que o celular se tornou item indispensável no dia a dia do consumidor brasileiro e por isso o serviço toma caráter essencial, onde uma espera de 30 dias é inaceitável. Mas o Tribunal Regional Federal, da Primeira Região de Brasília tomou uma infeliz decisão para os consumidores.
Celular com problema
O Juiz Federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro determinou a suspenção da eficácia da Nota Técnica, favorencendo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinne), que representa as empresas Samsung, LG Eletronics, Nokia, Motorola e Sony Ericsson.

Segundo o juiz, embora o serviço de telefonia tenha assumido caráter essencial, a extensão desse mesmo tratamento ao aparelho celular em si é questionável. Segundo ele, o serviço de telefonia é uma coisa, mas outra coisa diferente é o produto destinado à prestação desse serviço(mesmo que você não possa utilizar o serviço sem o produto).

A lamentável decisão significa, na prática, que os consumidores voltam a ter que aguardar o prazo de 30 dias para o envio do produto com defeito à assistência técnica.

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