terça-feira, 8 de junho de 2010

Justiça manda Anatel regulamentar uso de SMS em emergências

A Justiça Federal em São Paulo acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente, fiscalize e assegure o uso de mensagens SMS para comunicação de emergências à polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193). A regulamentação permitirá que a população acione os serviços de emergência através de mensagens de texto no celular. A Anatel tem um prazo de 60 dias para atender à determinação.

O MPF apurou que a Polícia Militar do Estado de São Paulo e o Corpo de Bombeiros já têm um sistema chamado "Contact Center", que pode receber mensagens de SMS e está pronto para entrar em operação. De acordo com o MPF, as corporações solicitam desde abril de 2008 que a Anatel regulamente o serviço, sem sucesso. Devido à demora na regulamentação do serviço, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes ajuizou a ação civil pública.
Na decisão, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirma que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito, à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Segundo o juiz, após o cumprimento da liminar, irá analisar pedido da Anatel para incluir as prestadoras de serviço móvel pessoal e o Estado de São Paulo (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) como réus da ação. Segundo o juiz, só é possível aferir responsabilidades das operadoras após a edição da regulamentação, pois "a providência ora determinada compete, por ora, exclusivamente à Anatel".

Regulamentação
Em reuniões com o MPF no curso do inquérito civil público que apura o assunto, a Anatel confirmou que não existe nenhum impedimento técnico para implementação do serviço de envio de mensagens de texto (SMS) para comunicações de emergência entre usuários e serviços de emergência, informando que bastava apenas uma decisão administrativa da agência reguladora.
A agência também respondeu que não sabia o porquê da demora na regulamentação desse serviço e reconhecia que ele é de extrema necessidade, não só para pessoas com deficiência auditiva, mas como para toda a sociedade.
Desde março de 2007 o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu protocolo facultativo. A convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, em julho de 2008, o que dá força de emenda constitucional ao instrumento.
Em seu art. 11, fica claro que os Estados tomarão medidas com o objetivo de assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontram em situações de risco e emergências humanitárias.
Para a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, a decisão é importante porque não vai beneficiar apenas as pessoas surdas ou com deficiência auditiva, mas toda a sociedade brasileira. "Dependendo da emergência, o contato com a polícia ou com o Corpo de Bombeiros, através de uma mensagem, pode ser mais seguro para o cidadão que se encontra em uma situação de risco", afirmou a procuradora.

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