quinta-feira, 10 de junho de 2010

Clonagem de celular rende indenização de R$ 7 mil a assinante

STJ determina que Vivo compense usuário por danos morais; em outro processo semelhante, em 2006, cliente da TIM recebeu valor equivalente.

A operadora móvel Vivo terá que indenizar um assinante do Estado do Amazonas que teve seu celular clonado, informou nesta quarta-feira (9/6) o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento ocorreu em 1.º de junho e, enquanto ainda não for considerado transitado em julgado, cabe recurso.
A sentença original do processo estabeleceu que os danos resultantes da clonagem devem ser ressarcidos pelo fornecedor do serviço. O juiz de primeira instância entendeu que a Vivo deveria garantir a segurança do serviço, bem como arcar com os prejuízos associados ao risco de sua atividade.
No entanto, a indenização inicial de 38 mil reais - que, num segundo momento, também foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas - foi reduzida pelo STJ para 7 mil, corrigidos a partir do julgamento nesta instância. A votação dos ministros da Quarta Turma foi unânime.
Não é a primeira vez que o STJ julga casos de clonagem de celulares. Há quatro anos, um usuário da TIM de Alagoas contestou a cobrança de uma conta de 16.178 reais, alegando clonagem de linha, e pediu 50 mil reais de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de Alagoas reduziu o valor para 30 mil. Já no julgamento da ação pelo STJ, em 7/12/2006, os ministros reconheceram o direito à indenização, mas reduziram o valor para 7 mil reais.

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