quinta-feira, 22 de abril de 2010

Celular Roubado Não Precisa Mais de B.O.

Bloqueio de celular roubado não precisa mais de Boletim de Ocorrência.


Um acordo da Anatel com as operadoras permitirá que o bloqueio definitivo de celulares roubados, furtados ou extraviados seja feito somente com a assinatura de um Termo de Reponsabilidade, que os consumidores podem assinar nas lojas das empresas.

Até então, os clientes podiam pedir o bloqueio temporário apenas comunicando o roubo ou extravio à operadora, mas era preciso registrar um Boletim de Ocorrência na polícia para tornar esse bloqueio definitivo junto ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi).

“A modificação teve a finalidade de facilitar o bloqueio dos aparelhos daqueles consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO junto às delegacias de policia”, justificou a Anatel.

O Cemi foi criado em 2000 com o objetivo de desestimular o comércio ilegal de aparelhos ao tornar indisponível a habilitação desses aparelhos em qualquer prestadora do serviço e em qualquer região do país, desde que o usuário comunique o roubo, furto, perda ou extravio do equipamento à operadora.

Na prática, porém, os clientes costumam bloquear os chips, mas esquecem de bloquear os aparelhos o que, segundo o Ministério da Justiça, alimenta o comércio ilegal dos telefones roubados ou furtados. O Ministério calcula que 1 milhão de celulares são roubados ou furtados a cada ano no país.

Como Bloquear

Para cadastrar o aparelho furtado, roubado, perdido ou extraviado o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora e informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho. Não é necessário informar o número de série do aparelho, o IMEI. Neste primeiro contato o bloqueio é temporário. Para torná-lo permanente, o usuário deve encaminhar o BO à prestadora ou ir a uma loja da operadora assinar o Termo de Responsabilidade em até 48h.

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